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NOVA LEI

Tribunal de Justiça desbloqueia bens do ex-prefeito Salomé que contratou advogados sem licitação

Para desbloquear os bens, desembargadora considerou nova Lei de Improbidade Administrativa que passou a existir em 2021.


Por Redação com Diego Frederici | Folha Max

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Ex-prefeito Sidney Pires Salomé. (Foto: Reprodução)

O ex-prefeito do município de Araputanga (a 338 km de Cuiabá), Sidney Pires Salomé, teve os seus bens desbloqueados pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Salomé responde a uma ação judicial por suposto ato de improbidade administrativa pela contratação, sem licitação, de um escritório de assessoria jurídica durante a sua gestão.

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Na época, o valor do negócio foi de R$ 51,5 mil. Por unanimidade, os magistrados da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo seguiram o voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora de um recurso contra a ordem de indisponibilidade de bens.

 

Os senhores, Bruno Vinicius dos Santos, Elelminio de Arruda Salomé Neto e Gabrielle Dias de Carvalho, sócia-proprietária da Consultores Civitas LTDA, empresa contratada com dispensa de licitação nos autos, foram beneficiados com a medida que ocorreu em Sessão de Julgamento no último dia 6 de fevereiro.

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A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, em seu voto, entendeu que tanto a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT), quanto a decisão de primeira instância que bloqueou os bens do ex-prefeito, não sinalizam "perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo para que seja mantida a indisponibilidade de bens". "Desse modo, considerando que a Lei n.º 14.230, de 2021, passou a exigir, para o diferimento da medida de indisponibilidade de bens, além de indícios de ato de improbidade ou enriquecimento ilícito, a demonstração, no caso concreto, de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, ausente um dos requisitos legais para a concessão da medida, a revogação da liminar que determinou a indisponibilidade de bens é medida que se impõe", entendeu a magistrada.

 

Segundo os autos, o escritório de assessoria jurídica foi contratado pelo menos duas vezes, recendo dos cofres públicos o valor de R$113,3 mil.

 

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